Casamento Civil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Casamento Civil

O casamento é um contrato entre dois nubentes de sexo oposto, até aos 16 anos necessitam de autorização dos pais ou tutores.
O contrato celebrado por vós implica direitos e deveres recíprocos realizado na conservatória do registo civil da área de residência.
Caso queiram contrair o casamento devem iniciar um processo com vista a publicitar a vossa pretensão.
Este processo pode ser iniciado pelos nubentes ou procuradores legais dos mesmos e escolher a modalidade de casamento pela qual querem concretiza, civil ou religioso, o respectivo local aonde se vai realizar o enlace e o regime de bens pretendido.
Tem a validade de 3 meses, a contar da data lavrada pelo conservador a autorizar o casamento.

 

A documentação necessária para formalizar está modalidade de casamento é o seguinte:

 

  1. Bilhete de Identidade de cada um dos nubentes
  2. Certidão de Nascimento, emitida há menos de 6 meses
  3. Caso um dos nubentes seja de nacionalidade estrangeira, há que requerer na embaixada um certificado de como está habilitado para casa
Certidão de óbito dos progenitores, exigido se caso seja necessário quando um dos nubentes é menor
 
Guia do Casamento 2007